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Buscando divulgar e ampliar a ação de contribuição para as políticas e ações de prestação a infância e a adolescência via Imposto de Renda, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas realizou, nesta quarta-feira (05), uma reunião com os representantes dos órgãos responsáveis para a campanha piloto que será realizada nos próximos meses.
A campanha tem como objetivo explicar ao público sobre como parte do seu imposto de renda pode se transformar em ações para crianças e adolescentes. Um suporte de dissiminação e convencimento do público, que gera imposto de renda, será a conscientização dos profissionais contábeis sobre como é realizada a destinação dos recursos.
Participaram da reunião o Diretor-Geral e o Diretor de Comunicação do TCE/AL, Daniel Bernardes e Geraldo Câmara; o Delegado da Receita Federal em Alagoas, Plínio Feitosa; o Secretário da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Alagoas, Hamilton Azevedo; o Diretor de Planejamento e a Diretora de Atendimento da empresa de comunicação Artecetera, Luciano Quirino e Patricia Lavenère; a Assessora da Presidência do TCE/AL, Valéria Hora; o Coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil, José Carlos; o Presidente, o Assessor Jurídico e o Vice-Presidente de Administração e Planejamento do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas, José Vieira, Jonathan Araújo e Aberto Gaia.
A empresa de comunicação Artecetera participa da campanha como uma contribuição do Governo do Estado.
Segundo Plínio Feitosa, o maior desafio é o desconhecimento do público sobre projeto Destinação que está previsto em lei. “É importante lembrar o contribuinte que ele não pagará mais imposto e não terá sua restituição diminuída”, explica o Delegado.
CAMPANHA DESTINAÇÃO
A contribuição para as políticas e ações de proteção à infância e à adolescência via Imposto de Renda é deduzida do imposto a pagar, até o limite de 3% para pessoa física, e até 1% do imposto devido por pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
Mas, para receber esses recursos, estados e municípios precisam criar o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA). Previsto no artigo Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentado por meio legislação tributária específica e pela Resolução nº 137 do CONANDA o Fundo é o ente responsável pela recepção e gestão dessas doações destinadas ao atendimento dos programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Para saber como pessoas físicas e jurídicas podem doar valores que podem ser deduzidos do seu Imposto de Renda e todos os detalhes sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, clique no link abaixo e acesse o guia sobre elaborado pela Receita Federal em parceria com o Curso de Ciências Contábeis da Universidade de Caxias do Sul.
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