PERGUNTAS FREQUENTES


As informações serão prestadas por meio do sistema eletrônico da Ouvidoria, e ainda, através de envio de mensagem de e-mail para o endereço eletrônico informado pelo requerente.

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) é um órgão público que realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, dos municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade.

Ele auxilia a Assembleia Legislativa e as Câmaras Municipais no exercício do controle externo das contas públicas, zelando pela boa e regular aplicação dos recursos no âmbito do Estado de Alagoas.

São atribuições do TCE-AL, fixadas no artigo 97 do Estado de Alagoas e na Lei nº 5.604/1994 (Lei Orgânica do TCE-AL), dentre outras:

  • apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, remetendo, dentro do prazo de sessenta dias, a contar de seu recebimento, o parecer prévio à Assembleia Legislativa, sob pena de crime de responsabilidade do Presidente do Tribunal;
  • julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das entidades da administração direta, indireta e fundacional pública, inclusive as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Estadual;
  • apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta e nas fundações públicas estaduais, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e de concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, disponibilidade, reforma e pensão, ressalvadas as melhorias que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Município, assim como a instituições de qualquer natureza;
  • prestar as informações solicitadas pela Assembleia Legislativa, ou por qualquer das suas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e os resultados de auditorias e inspeções realizadas;
  • assinar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade ou irregularidade no procedimento administrativo sob apreciação;
  • sustar, se não atendida a exigência do inciso anterior, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa;
  • aplicar aos responsáveis, no caso de comprovada ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
  • representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

Dar visibilidade aos atos de gestão do TCE por meio da divulgação de dados compreensíveis à sociedade, facilitando o exercício do controle social pelo conhecimento das receitas e gastos governamentais.

Informações institucionais, receitas arrecadadas, despesas públicas, procedimentos licitatórios, contratos, convênios, folha de pagamento e outras informações de interesse do cidadão.

O cidadão poderá solicitá-la diretamente através do Canal da Ouvidoria do TCE-AL https://portalouvidoria.tceal.tc.br/.

Não, apenas os dados do Tribunal de Contas do Estado. As informações alusivas aos demais poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública devem ser pesquisados nos seus respectivos portais.

É uma ferramenta de gestão que atua como um canal democrático de comunicação direta na qual aproxima a sociedade da Administração Pública promovendo o diálogo em defesa de interesses e direitos dos cidadãos.

A ouvidoria do TCE-AL foi instituída pela Resolução Normativa 001/2006, e regulamentada pela Resolução Normativa 01/2020 TCE-AL, disponível no link: Resolução Normativa 01/2020.

ATENDIMENTO PRESENCIAL

  • Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
  • Av. Fernandes Lima, 1047, Farol, CEP nº 57.055-903, Maceió/AL
  • 8:00 às 14:00, segunda a sexta.

FORMULÁRIO ELETRÔNICO disponível no PORTAL DO CIDADÃO DO TCE-AL

CORRESPONDÊNCIA

  • Av. Fernandes Lima, 1047, Farol, CEP nº 57.055-903, Maceió/AL

FALE CONOSCO

  • 0800-284-0044
  • Disponível ao cidadão das 8:00 às 14:00, dias úteis.

CORREIO ELETRÔNICO

  • ouvidoria@tceal.tc.br
  • Disponível ao cidadão 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.

MENSAGEM VIA WHATSAPP

  • (82) 99983-5401
  • Disponível ao cidadão das 8:00 às 14:00, dias úteis.

Recebe manifestações de reclamações, sugestões, críticas, denúncias e informações sobre os atos de gestão de agentes públicos jurisdicionados ao Tribunal de Contas sobre os serviços por eles prestados, apurar sua veracidade e informar os interessados.

As manifestações serão enquadradas:

  • Matéria de âmbito interno ao Tribunal de Contas: Quando se referir a sugestões de melhoria, elogios, críticas ou reclamações acerca de serviços prestados pelo Tribunal ou informações acerca de suposta irregularidade cometida por autoridade, servidor, terceirizado, estagiário ou contratado da Instituição.
  • Matéria relativa ao controle externo: quando se referir a elogios ou comentários acerca de trabalhos do Tribunal, sugestão de fiscalização e demais informações úteis para o planejamento de ações de controle externo; prestação de serviço ou execução de programas, seja de pessoa física ou jurídica sob a jurisdição do Tribunal; ou ainda informações acerca de suposta irregularidade.
  • Fora da competência do Tribunal: quando a manifestação estiver relacionada à matéria ou órgão fora da jurisdição do Tribunal.

São todos aqueles que estão sujeitos a fiscalização pelo Tribunal de Contas de Alagoas – TCE-AL, isto é, todos os órgãos e pessoas, responsáveis por bens e dinheiro público da administração direta e indireta do Estado de Alagoas, além dos 102 municípios alagoanos.

É o exercício da cidadania através do registro de declaração pública do Cidadão em comunicação com a Ouvidoria para expressar seus anseios que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização dos atos de gestão pública.

Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, partido político, associação ou sindicato.

Preferencialmente, por meio do formulário eletrônico no site da Ouvidoria do TCE-AL, disponível no link https://www.tceal.tc.br/ouvidoria/ realizando os seguintes passos:

  • ➢ Clicar em CLIQUE AQUI E FALE COM A GENTE
  • ➢ Escolher o campo do tipo de manifestação (Denúncia; reclamação; Crítica; Solicitação de Informações, Elogio);
  • ➢ Preencher os dados de cadastro e o relato desejado;
  • ➢ Clicar em ENVIAR MANIFESTAÇÃO.

A Ouvidoria do TCE-AL prestará a informação de recebimento e andamento, preferencialmente, por meio do canal de comunicação utilizado para registrar a manifestação, desde que não tenha sido feita de forma anônima.

No sistema eletrônico da Ouvidoria é possível realizar o acompanhamento da demanda através doendereço eletrônico: https://portalouvidoria.tceal.tc.br/elai-portal/client/product/app/portal-tceal/#/consultar-procedimento com o número de processo informado quando formulado o registro.

DENÚNCIA – Manifestação que descreve a prática de ato ilegal, ainda que desconhecido seu autor (por exemplo: um crime, um dano ambiental, um ato de improbidade, etc).

RECLAMAÇÃO – Manifestação de insatisfação sobre ação ou omissão do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, de seus conselheiros ou conselheiros substitutos ou de seus servidores.

CRÍTICA – Manifestação de censura ao ato, procedimento, serviço ou posição adotada pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, por seus conselheiros ou conselheiros substitutos ou por seus servidores.

SERVIÇO DE ACESSO À INFORMAÇÕES – Manifestação que solicita informações com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11).

SUGESTÃO – Manifestação que propõe melhoria, aprimoramento ou inovação dos serviços ou procedimentos do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.

ELOGIO – Manifestação de satisfação ou reconhecimento da qualidade dos serviços prestados ou dos atos ou procedimentos executados pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, por seus conselheiros ou conselheiros substitutos ou por seus servidores.

O cidadão poderá consultar a Lei Orgânica e o Regimento Interno do Tribunal de Contas de Alagoas, disponíveis em: https://www.tceal.tc.br na aba INSTITUCIONAL;

As disposições normativas quanto a matéria estão assim dispostas: Lei Orgânica: Arts. 42 à 44; Regimento Interno: Arts. 190 à 197.

Não, a manifestação na Ouvidoria poderá ser registrada de forma anônima, no entanto, não será possível realizar o acompanhamento ou obter a resposta conclusiva da análise. Caso o cidadão deseje, a Ouvidoria reserva o direito de confidencialidade quanto a sua identificação.

Para manifestações de pedido de acesso à informação com fundamento na Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, as respostas que não forem possíveis serem prestadas de imediato, têm prazo máximo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogada por mais 10 (dez) dias, por justificativa expressa, sendo o demandante comunicado.

Para as manifestações de Ouvidoria, o prazo é de 30 dias, a contar da data do recebimento, sendo prorrogável por igual período uma única vez, nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017.

O acesso à informação é um preceito constitucional disposto no art. 5º, XXXIII,CRFB, regulamentado pela Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação. No âmbito do Tribunal de Contas de Alagoas a Resolução Normativa 003/2012 regulamentou os procedimentos dispostos na lei federal em comento.

No portal da Ouvidoria existe um formulário próprio para registrar sua solicitação, disponível no link https://portalouvidoria.tceal.tc.br/elai-portal/client/product/app/portal-tceal/#/cadastrar-manifestacao/solicitar-informacoes.

  • genéricos;
  • desproporcionais ou desarrazoados;
  • que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
  • envolvam informação classificada como reservada, secreta ou ultrassecreta, ou que digam respeito a informações protegidas por sigilo assegurado por lei ou decisão judicial.

A Ouvidoria fornecerá resposta imediata de atendimento ao usuário quando a dispuser. Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

  1. comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
  2. indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
  3. comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

As informações serão prestadas por meio do sistema eletrônico da Ouvidoria, e ainda, através de envio de mensagem de e-mail para o endereço eletrônico informado pelo requerente.