Rodrigo Siqueira Cavalcante
Conselheiro Corregedor Geral
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas é o órgão de fiscalização e disciplina, sendo o cargo de Corregedor-Geral privativo de Conselheiro efetivo. O Corregedor-Geral possui a incumbência de correição permanente dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal, zelando pelo bom funcionamento da jurisdição de contas e demais atribuições que lhe forem cometidas por lei e em ato normativo.