Rodrigo Siqueira Cavalcante

Conselheiro Corregedor Geral

Principais atribuição da Corregedoria – Geral
  • Fiscalizar a distribuição dos feitos;
  • Exercer a correição dos órgãos do Tribunal;
  • Adequação na distribuição dos processos;
  • Observância dos prazos legais e regimentais (no âmbito interno);
  • Instaurar, por portaria, inquérito ou processo administrativo, para apurar
  • irregularidades ou faltas disciplinares, cometida por servidores do Tribunal de Contas;
  • Fazer respeitar os prazos fixados em lei e resolução;
  • Calendário das obrigações dos Gestores Públicos.
Quem Somos:

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas é o órgão de fiscalização e disciplina, sendo o cargo de Corregedor-Geral privativo de Conselheiro efetivo. O Corregedor-Geral possui a incumbência de correição permanente dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal, zelando pelo bom funcionamento da jurisdição de contas e demais atribuições que lhe forem cometidas por lei e em ato normativo.