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Com base em orientações do Comitê de Acompanhamento da Situação da COVID-19, o Tribunal de Contas de Alagoas decide prorrogar a volta das atividades presenciais de seus servidores para o dia 04 de maio.
Veja ato:
ATO Nº 42/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o Memorando nº 247/2020, datado de 16/4/2020, contendo Relatório nº 2/2020 com as orientações do Comitê de Acompanhamento da Situação da COVID-19, constituído pela Portaria n° 53/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AL em 17 de março de 2020;
Considerando que compete a esta Presidência adotar as providências cabíveis no sentido de que as atribuições constitucionais e administrativas desta Corte não sofram solução de continuidade, notadamente com a finalidade precípua de orientar os jurisdicionados; e
Considerando, por fim, que compete ao Poder Público estabelecer medidas que visem à preservação da saúde do trabalhador e outras ações que tenham por objetivo primordial o interesse da coletividade;
RESOLVE:
Art. 1º O prazo estabelecido no art. 1º do Ato nº 40/2020, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Eletrônico em 6 de abril do corrente ano, fica prorrogado até 3 de maio de 2020.
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 20 de abril de 2020 e terá validade até 3 de maio de 2020, prorrogável por Ato do Conselheiro Presidente, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.
Art. 3º Permanecem vigentes as demais disposições do Ato nº 40/2020, de 3 de abril de 2020, e as outras medidas que foram adotadas durante o funcionamento extraordinário do Tribunal de Contas.
Dê-se ciência aos Senhores(as) Conselheiros(as), Conselheiros(a) Substitutos(a) e os membros do Ministério Público de Contas.
Edifício Guilherme Palmeira, em Maceió, 17 de abril de 2020.
Conselheiro OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS - Presidente
Imagem: Freepik
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