A nova Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011) assegura à cidadania o pleno direito de acesso às informações públicas. A regra é a transparência, a exceção é o sigilo. Segundo a Lei, só não serão públicas as informações que afetem a segurança do Estado e da sociedade (art. 23) e as informações de natureza pessoal relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (art. 31). A Lei de Acesso à Informação é uma conquista do povo brasileiro e dos ideais democráticos e republicanos. Com ela, o Brasil deverá avançar no sentido de um controle cada vez mais atuante da sociedade sobre os agentes públicos. Abaixo, selecionamos links para o acesso direto a algumas informações disponíveis no Portal do TCE-AL