TCE e outras instituições orientam gestores sobre Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

07/07/2018 ás 11:12:48

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Você sabia que as crianças e adolescentes do seu município podem ser beneficiadas com recursos oriundos de deduções no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas? Quer saber como? Nesta segunda-feira (9), a partir das 10h, representantes do Tribunal de Contas, de Alagoas, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público Estadual e da Receita Federal se reúnem na Associação dos Municípios Alagoanos- AMA – com prefeitos e secretários de Assistência, para uma ação conjunta de esclarecimento sobre o assunto.

A contribuição para as políticas e ações de proteção à infância e à adolescência via Imposto de Renda, não custa um centavo a mais ao contribuinte. Ela é deduzida do importo a pagar, até o limite de 6% para pessoa física, e até 1% do imposto devido por pessoa jurídica tributada com base no lucro real.

Mas, para receber esses recursos, estados e municípios precisam criar o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA). Previsto no artigo Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentado por meio legislação tributária específica e pela Resolução nº 137 do CONANDA o Fundo é o ente responsável pela recepção e gestão dessas doações destinadas ao atendimento dos programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

De a cordo com dados da Receita Federal, os números dessa arrecadação vêm crescendo. Em 2018, a Receita somou mais de R$ 67 milhões arrecadados em todo o País, por meio das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), destinados aos FDCA. É a maior cifra desde 2013, quando as doações começaram a ser feitas via DIRPF.

O problema é que, por falta de conhecimento ou de iniciativa, grande parte dos municípios não criou o FDCA. Em Alagoas, eles existem em apenas 22 municípios (pouco mais de 20%) e nem todos estão funcionando normalmente.

Preocupados em levar orientação aos gestores sobre como procederem para que os seus municípios sejam contemplados com esse benefício fiscal, e em promover ações que ampliem essa arrecadação, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, representado pela presidência e pela Escola de Contas Públicas Conselheiro José Alfredo de Mendonça, uniu-se às demais instituições para sensibilizar e instruir os prefeitos sobre a importância do FDCA nas políticas de proteção à infância e à adolescência.

Além da presidente do TCE/AL, conselheira Rosa Albuquerque, e do diretor da Escola de Contas, conselheiro Otávio Lessa, estão confirmadas, segundo a AMA, as presenças do juiz Helio Pinheiro, representando o TJ, do Coordenador do Núcleo da Infância do Adolescente do Centro de Apoio Operacional do MPE, promotor Ubirajara Ramos, da juíza Fátima Pirauá, do delegado da Receita Federal, Plínio Feitosa, e da presidente do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social, Gizelda Lins.

Caberá às Escolas de Contas Públicas dos TCEs de Alagoas e Pernambuco a tarefa de preparação dos atuais e futuros gestores dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos municípios alagoanos sobre como gerenciá-los e mantê-los dentro dos parâmetros legais.

Para saber como pessoas físicas e jurídicas podem doar valores que podem ser deduzidos do seu Imposto de Renda e todos os detalhes sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, clique no link abaixo e acesse o guia sobre elaborado pela Receita Federal em parceria com o Curso de Ciências Contábeis da Universidade de Caxias do Sul.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/folhetos-orientativos/arquivos-e-imagens/guia-sobre-beneficios-fiscais-nas-doacoes-para-os-fundos-e-programas-ucs-naf.pdf




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