Procuradora regional eleitoral explica o que pode ou não fazer no dia da eleição

05/10/2018 ás 16:04:51

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No dia da eleição, que acontece no próximo domingo (07), os eleitores que quiserem, podem utilizar camisas, botons, bandeiras e adesivos de seus candidatos. Esta e outras informações foram passadas pela procuradora regional eleitoral do Ministério Público Federal, Raquel Teixeira, durante entrevista a TV cidadã, nesta quinta-feira (05).

Também é permitido ao cidadão levar a 'cola' com os nomes dos seus candidatos, na hora de, mas é proibido repassa-la a outra pessoa. O porte do celular também não é problema, desde que nao seja usado para comunicação ou selfies na cabine de votação.

Quanto aos candidatos, é fazer propaganda no dia da eleição, seja no boca a boca nos locais de votação (a chamada boca de urna), ou na forma de aglomerações, carreatas, carros de som, panfletagem e adesivagem. Essas práticas são considerada crime eleiroral.

PALANQUE VIRTUAL

A grande particularidade desta eleição é o palanque virtual. Os debates, principalmente nas redes sociais, trouxeram consequências positivas e negativas.

A facilidade da divulgação de ideias, programas e propostas dos candidatos é a mesma para a disseminação das notícias falsas e difamatórias, que podem configurar um crime e/ou propaganda irregular.

DENÚNCIAS

Mas, segundo a procuradora, o eleitor está atento aos comportamento virtual. O Ministério Público Federal tem recebido, através de seus diversos canais, denúncias sobre propagandas irregulares, ilícito civil, crimes virtuais e divulgação de notícias falsas, além das velhas práticas, como compra de votos e aliciamento de eleitores.

Durante esta semana o Ministério Público Eleitoral, juntamente com a Polícia Federal, realizou diversas operações de busca e apreensão de materiais que podem configurar crime eleitoral. As peças serão analisadas e posteriormente julgadas.

COMO DENUNCIAR

A denúncia pode ser feita por qualquer cidadão, presencialmente, através da Junta Eleitoral próximo ao local de votação, da Promotoria de Justiça Eleitoral, da Polícia Civil, e também virtualmente pelos aplicativos Pardal, do TSE, e SAC, do MPF, e pelo próprio site da instituição.

(Veja na íntegra a entrevista, acessando do link: https://www.youtube.com/watch?v=7lghwJAEtQI )


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