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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de Prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas. O julgamento Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), foi finalizado pelo Plenário Virtual do STF, à meia-noite desta sexta-feira (21), e a decisão dos ministros foi unânime.
O presidente da Atricon, Edilson Silva, destacou que a conquista não foi fácil e que a vitória é fruto do trabalho conjunto realizado durante todo o processo. “Demandou articulação, estratégia e um esforço conjunto de toda a Diretoria da Atricon com o apoio especializado da nossa consultoria jurídica”, comentou. “O resultado final demonstra a força e a importância do Sistema Tribunais de Contas na proteção do patrimônio público e na fiscalização da Administração Pública”.
Agora, o STF decidiu por um novo entendimento que estabelece o seguinte: 1) Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas; 2) Compete aos Tribunais de Contas o jultamento das contas de Prefeitos que atual na qualidade de ordenadores de despesas; 3) A competência dos TCs, quando atestada a irregularidades de contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, se retringe à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais.
Leia a matéria completa no link:https://atricon.org.br/vitoria-stf-decide-que-compete-aos-tribunais-de-contas-julgar-prefeitos-ordenadores-de-despesas/
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