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Devido à pandemia de Coronavírus, o Tribunal de Contas de Alagoas amplia medidas restritivas em relação aos seus funcionários, que serão adotadas, a princípio, até o dia 05/04.
Segue ato:
ATO Nº 34/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o agravamento da situação e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas no ambiente de trabalho, visando à redução do risco de contágio do Novo Coronavírus, causador da doença COVID-19;
Considerando que, em virtude da rápida evolução do contágio do COVID-19 no território nacional, mostram-se necessárias a adoção de medidas complementares as previstas pelo Ato nº 27/2020, publicado no Diário Eletrônico do dia 16 de março de 2020; e
Considerando, por fim, que compete ao Poder Público estabelecer medidas que visem à preservação da saúde do trabalhador, e outras ações que tenham por finalidade precípua o interesse da coletividade.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, em caráter excepcional, o expediente administrativo externo e interno no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, no período compreendido entre 23 de março até 5 de abril de 2020, considerando a situação epidemiológica que se apresenta no momento.
Art. 2º Ficam suspensos todos os prazos processuais de competência desta Corte de Contas, no período de 20 de março a 5 de abril de 2020, calendário das obrigações dos gestores, bem como remessa eletrônica de prestação de contas, e outras exigências decorrentes de normativos desta Corte.
Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos – DRH funcionará por meio dos canais de comunicação a serem indicados no sítio eletrônico do TCE-AL: celular institucional (whatsapp) e um endereço eletrônico (e-mail) para receber as solicitações dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 4º O Diretor-Geral fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência.
Art. 5º A Diretoria de Tecnologia e Informática, juntamente com a Diretoria de Comunicação, ficam incumbidas no âmbito de suas competências, de adotar todas as providências necessárias ao cumprimento do presente Ato, com vistas à ampla divulgação na internet, veículos de comunicação e outros meios, a fim de dar ampla publicidade a todos os jurisdicionados.
Art. 6º Ficam mantidas as orientações e diretrizes estabelecidas pelo Ato nº 27/2020, publicado no Diário Eletrônico em 16/3/2020, notadamente aquelas relativas à realização de acesso remoto VPN para fins de teletrabalho.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício Guilherme Palmeira, em Maceió, 20 de março de 2020.
Conselheiro OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS - Presidente
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