Saiba como aplicar parte do IR em ações a favor da criança e do adolescente

28/02/2020 ás 12:58:23

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Em entrevista ao TCNews, da TV Cidadã, o auditor-fiscal da Receita Federal, Plínio Feitosa, e o contador José Carlos Melo, coordenador do Programa Voluntariado da Classe Contábil, falaram sobre o Programa Destinação, previsto no artigo 206 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que permitem a doação de percentuais calculados sobre o Imposto de Renda devido por pessoas físicas ou pessoas jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O auditor Plínio Feitosa explicou como o contribuinte deve proceder na hora da preparação de sua declaração do Imposto de Renda. No caso de pessoa física, até 3% do valor devido ao Tesouro Nacional, poderão ser destinados aos programas de amparo à criança e ao adolescente e, de pessoas jurídicas até 1%, com a mesma finalidade. “É importante lembrar ao contribuinte que ele não pagará mais imposto ou que não terá sua restituição diminuída”, assegurou o auditor.

O contador José Carlos Melo, que coordena o Voluntariado da Classe Contábil, também prestou esclarecimentos sobe o Projeto Destinação, explicando a importância da doação que poderá ser feita pelos contribuintes do Imposto de Renda, aos fundos especiais, que atendem crianças e adolescentes.

Veja o vídeo: https://bit.ly/2TnEgQl



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