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A 2ª Câmara Deliberativo do Tribunal de Contas de Alagoas aprovou, na sessão desta quarta-feira (19), a emissão de alerta aos Poderes Executivos dos municípios de Santana do Mundaú e de Rio largo. Santana do Mundaú teve sua despesa pessoal acima do limite máximo de 54,00% no 1º quadrimestre do exercício financeiro de 2019, e a de Rio Largo acima de 51,30% no 3º quadrimestre, também de 2019, com Fundamento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, atendendo-se, dentre outras, a determinação contida na Resolução Normativa TCE/AL nº 02/2019.
Alerta ao Poder Executivo de Santa do Mundaú
No voto proferido pelo Conselheiro Anselmo Brito, Relator do Grupo Regional III – Biênio 2019/2020, foi apontado o percentual de 72,63% em despesas com pessoal no 1º quadrimestre de 2019, sendo o gestor alertado para reconduzir a despesa ao seu limite, dentro do prazo e das condições legalmente estabelecidas, sob pena de eventuais sanções enquanto perdurar o descumprimento.
Alerta ao Poder Executivo de Rio Largo
No voto proferido pelo Conselheiro Rodrigo Cavalcante, Relator do Grupo Regional II – Biênio 2019/2020, foi apontado que o percentual passou de 55,84% em despesa com pessoal no 1º quadrimestre para 53,43% no 3º quadrimestre de 2019, ou seja, reduziu do limite máximo para o limite prudencial, limite este que também enseja alerta.
Assim sendo, apesar do esforço do gestor para reduzir o percentual de despesa com pessoal, o mesmo foi alertado para continue reconduzindo a despesa ao seu limite, dentro do prazo e das condições legalmente estabelecidas, sob pena de eventuais sanções enquanto perdurar o descumprimento.
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