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Devido a rápida evolução do contágio do COVID-19, o Tribunal de Contas de Alagoas decide ampliar as medidas restritivas em relação aos seus funcionários, suspendendo o expediente administrativo para atendimento ao público externo entre 06 a 19 de abril de 2020.
Segue o ato:
ATO N° 40/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a evolução da situação da pandemia e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas no ambiente de trabalho, visando à redução do risco de contágio do Novo Coronavírus, causador da doença COVID-19;
Considerando a evolução do contágio da COVID-19 no território nacional, mostram-se necessárias a adoção de medidas complementares às previstas pelos Atos nº 27/2020 e nº 34/2020, publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AL em 16 de março de 2020 e 20 de março de 2020, respectivamente;
Considerando o Memorando n° 242/2020, com as orientações do Comitê de Acompanhamento da Situação da COVID-19, constituído pela Portaria n° 53/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AL em 17 de março de 2020; e
Considerando, por fim, que compete ao Poder Público estabelecer medidas que visem à preservação da saúde do trabalhador e outras ações que tenham por finalidade precípua o interesse da coletividade.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, em caráter excepcional, o expediente administrativo para atendimento ao público externo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, no período compreendido entre 06 a 19 de abril de 2020.
Art. 2º Permanecem suspensos os prazos processuais desta Corte de Contas, no período de 06 a 19 de abril de 2020.
I – Quando se tratar de Sessão Plenária, mediante o link: https://www.gotomeet.me/tceal/sessaoplenaria
II – Quando se tratar de Sessão da Primeira Câmara, mediante o link: https://www.gotomeet.me/tceal/sessaoprimeiracamara
III – Quando se tratar de Sessão da Segunda Câmara, mediante o link: https://www.gotomeet.me/tceal/sessaosegundacamara.
Art. 3º No que se refere ao expediente administrativo interno, será priorizado o trabalho através de acesso remoto ou Rede Privada Virtual (VPN), e, em caráter excepcional, os Senhores Conselheiros e os Senhores Diretores poderão convocar os servidores que não se enquadrem nos grupos de riscos elencados no Ato nº 27/2020, em escalas de trabalho com um quantitativo máximo de 1/3 (um terço) da sua lotação, guardando todas as medidas de segurança sanitária.
Art. 4º Os Senhores Conselheiros e Senhores Diretores poderão autorizar que os processos físicos sejam analisados em home office, desde que devidamente protocolados contendo, inclusive, o número de páginas.
Art. 5º Considerando a Portaria Nº 40/2020 e a Portaria Nº 53/2020, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AL nos dias 18 de fevereiro de 2020 e 16 de março de 2020, respectivamente, os servidores poderão ser colocados em férias coletivas ou individuais, a depender da necessidade das Unidades Administrativas, mesmo durante o período de vigência deste Ato.
Art. 6º A Diretoria de Tecnologia e Informática manterá o canal de comunicação com os jurisdicionados através do Whatsapp: (82) 99819.8007 e e-mail: dti@tce.al.gov.br, bem como deverá orientar o uso de todos os meios de acesso remoto aos servidores.
Art. 7º A Diretoria de Recursos Humanos manterá os canais de comunicação com os servidores através do Whatsapp (82) 99327.3950 e e-mail: callcenter-drh@tce.al.gov.br.
Art. 8º A Diretoria de Tecnologia e Informática, juntamente com a Diretoria de Comunicação, ficam incumbidas, no âmbito de suas competências, de adotar todas as providências necessárias a devida divulgação na internet, veículos de comunicação e outros meios, a fim de dar ampla publicidade a todos os servidores ativos, servidores aposentados e jurisdicionados.
Art. 9º O Diretor Geral, subsidiado pelo Comitê de Acompanhamento da Situação da Covid-19, fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para prevenir e evitar a contaminação interna pela Covid-19, tais como o levantamento de necesidade e aquisição de equipamentos de proteção individual para aqueles em jornada de trabalho presencial, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência.
Art. 10 Este Ato entra em vigor em 6 de abril de 2020 e terá validade até 19 de abril de 2020, prorrogável por Ato do Conselheiro Presidente, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.
Dê-se ciência aos Senhores(as) Conselheiros(as), Conselheiros(a) Substitutos(a) e os membros do Ministério Público de Contas.
Edifício Guilherme Palmeira, em Maceió, 3 de abril de 2020.
Conselheiro OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS - PRESIDENTE
Imagem: Freepik
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