Ouvidoria do Tribunal de Contas estará recepcionando consultas regimentais online

27/03/2020 ás 17:13:16

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Durante o período em que estiver vigorando o estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), decorrente do Convid-19, e até o completo restabelecimento do expediente do TCE-AL, a Ouvidoria do Tribunal de Contas estará recepcionando (também) as Consultas Regimentais (art. 1º, XIX, da Lei Orgânica do TCE-AL) de interesse de seus jurisdicionados.

Neste período, as Consultas Regimentais poderão ser formuladas através de petição em formato PDF ou WORD, e enviadas ao e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@tce.al.gov.br). 

O TCE-AL estará trabalhando para que os gestores possam receber a resposta da forma mais célere possível.  

Muito importante esclarecer que as consultas somente podem ser formuladas pelas seguintes autoridades (art. 6º, inc. X, do Regimento Interno do TCE-AL):

  1. a) Chefes dos Poderes do Estado e dos Municípios; 
  2. b) Senadores, Deputados Federais e Estaduais; 
  3. c) Procurador-Geral da Justiça do Estado; 
  4. d) Secretários de Estado e Municípios; 
  5. e) Comandante da Polícia Militar do Estado; 
  6. f) 1/3 (um terço), no mínimo, dos Vereadores; 
  7. g) Diretor-Presidente ou equivalente de órgão autônomo, bem como das entidades que integram a administração indireta estadual e municipal.

E deverão versar sobre dúvida suscitada na aplicação de dispositivo(s) legal(is) ou regulamentar(es) concernente(s) à matéria de sua competência, ou seja, que possuam repercussão financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial. Esclareça-se, por fim, que as consultas não devem versar sobre caso concreto.



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