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O presidente do Tribunal de Contas de Alagoas, Otávio Lessa, assinou três Portarias e um Ato, publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCEAL, edições de 11.11.2019 e 18.12.2019 e que entraram em vigor a partir das datas de publicação, as novas normas para a elaboração de informações contidas nos documentos a serem remetidos periodicamente ao TCEAL por Gestores Municipais, para o exercício de 2020.
Portaria 744/2019, publicada em 11.11.2019, estabelece que, de acordo com a Portaria STN nº386/2019, de 13 de junho de 2019, que aprova o plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2020 (PCASP 2020) e o “PCASP Estendido”, de adoção facultativa, válido para o exercício de 2020 (“PCASP Estendido” 2020), a Administração Direta e Administração Indireta Municipal do Estado de Alagoas, regidas pelas normas da Lei Federal nº 4.320/1964, a obrigatoriedade de utilização do PCASP Estendido 2020 para o exercício de 2020 e que as relações de contas do PCASP Estendido 2020 serão disponibilizadas na opção Plano de Contas, do menu Principal, no endereço eletrônico http://portal.sicap.tce.al.gov.br. (DOE do TCE 11/11/19)
A Portaria 852/2019 determina à Administração Direta e Indireta Municipal do Estado de Alagoas, regidas pelas normas da Lei Federal nº 4.320/64, a obrigatoriedade de utilização para o exercício de 2020 do novo Ementário de Naturezas da Receita Orçamentária que contém os detalhamentos de todas as codificações da classificação por natureza da receita orçamentária específica para os entes da Federação. (DOE do TCE 18/12/19)
Pela Portaria 853/20 a estrutura dos arquivos de Layouts para o SICAP Bimestral, passou a ser de utilização obrigatória pelas Administrações Direta e Indireta dos municípios de Estado, regidas também pelas normas da Lei Federal nº 4.320/64. (DOE do TCE 18/12/19)
O Ato 342/2019 estabeleceu para todas Unidades Gestoras e seus responsáveis o prazo estabelecido entre 19 de dezembro e 30 de janeiro de 2020 para atualização e/ou ratificação das informações constantes no Cadastro de Responsáveis Legais e das Unidades – CARDUG. (DOE do TCE 18/12/19)
Os Gestores Municipais devem ler com atenção as modificações dos sistemas, acima sintetizadas, publicados com detalhes no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AL, para que não ocorram descumprimento das novas formalidades exigidas e dos prazos estipulados, para que não sofram as punições previstas.
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