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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas ao examinar o Relatório de Fiscalização da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo da Esfera Municipal do município de Coqueiro Seco, encaminhado pelo Conselheiro Rodrigo Cavalcante constatou que foi ultrapassado o limite prudencial com despesas de pessoal definido no art. 22, parágrafo único da LRF, por ter atingido, no 1º quadrimestre de 2019, o percentual de 52,04% da Receita Corrente Líquida (R$28.487.987,04).
Diante da observação de excesso de limite estabelecido pela LRF, o Ministério Público de Contas concluiu que: “...o excesso do limite prudencial apenas desencadeie um regime especial em que se proíbe a majoração dos gastos de pessoal, é certo que a inércia na recondução dos gastos a níveis que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal reputa como aceitáveis, pode ter efeito na análise das contas de governo do Chefe do Executivo municipal”.
Foi decidido pela Segunda Câmara, com base no voto do Conselheiro Relator: “notificar a Controladora Interna do Poder Executivo do Município de Coqueiro Seco, a Sra. Eliane de Oliveira Ramos, para que acompanhe a despesa total com pessoal do respectivo Poder, observando os limites e prazos legais previstos na LRF”.
O acompanhamento pelos analistas do Gabinete do Conselheiro Rodrigo Cavalcante comprovou que, no segundo quadrimestre de 2019, o percentual de excesso nas despesas com pessoal pela Prefeitura Municipal de Coqueiro Seco já havia demonstrado uma pequena redução, buscando a adequação às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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