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O conselheiro Rodrigo Cavalcante, Relator do Grupo II de Fiscalização, ao examinar o Relatório de Fiscalização da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo da Prefeitura de Barra de Santo Antônio não encontrou o devido registro no Portal da Transparência do ente/órgão municipal e no Sistema de informações contábeis e fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI.
Foi dado à gestora, Emanuella Corado Acioli de Moura, a oportunidade do contraditório e da ampla defesa sobre a ausência de divulgação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, referente ao 1º semestre de 2019. Todavia, a Gestora deixou de apresentou qualquer manifestação de defesa sobre fato.
O Ministério Público de Contas, sobre o processo, assim se manifestou: “(…) o silêncio acerca da não veiculação do RGF no Portal da Transparência confirma o cometimento de ilícito por violação aos arts. 48 e 48-A da LRF, o que justifica a aplicação de multa ao gestor, fundada no art. 48, II da LOTCEAL, sem prejuízo da adoção de medidas que se façam necessárias à imposição do cumprimento do dever legal”.
Submetido à Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, foi aprovado o voto do Relator, determinando: “alertar a Prefeita do Município da Barra de Santo Antônio, a Sra. Emanuella Corado Acioli de Moura, quanto ao descumprimento do limite máximo previsto no art. 20, III, ”b”, da LRF; e determinar a Prefeita que sejam adotadas as medidas de contenção visando à recondução dos gastos aos limites permitidos; notificar a Controladora Interno do Poder Executivo do Município da Barra de Santo Antônio, a Sra. Rose Mary de Melo Gomes, para que acompanhe a despesa total com pessoal do respectivo Poder, informando a esta egrégia Corte de Contas, no prazo de 15 dias, as medidas adotadas para o reenquadramento ao limite legal”.
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