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O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, publicou no Diário Oficial do TCE/AL, do dia 12/08, Decisões Simples do conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, relator do Grupo Regional II, expedindo ALERTA aos prefeitos dos municípios de Marechal Deodoro, Cláudio Roberto Ayres da Costa, e de Messias, Jarbas Maya de Omena Filho, por terem ultrapassado em 90% os limites de alerta para gastos com despesas de pessoal, ultrapassando o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Aos dois gestores foi recomendado a observar as disposições dos artigos 21 a 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, adotando as providências necessárias para evitar a extrapolação dos limites estabelecidos para tais despesas.
Gestores citados
No mesmo Diário Oficial foram publicadas duas Decisões Simples do Relator, determinando a citação dos prefeitos dos municípios de Rio Largo e Satuba, por ultrapassarem os limites prudenciais da LRF, com despesas de pessoal, em 45% por cento.
Os prefeitos deverão apresentar suas defesas no prazo de 15 dias, a contar da notificação por Aviso de Recebimento – AR, em atenção aos princípios constitucionais dos devidos processos legais, contraditório e ampla defesa, corroborado pela legislação do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.
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