Nota sobre a não realização da eleição do TCE

15/12/2018 ás 12:01:40

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 NOTA

Considerando o teor da decisão monocrática proferida pela Des. Elisabeth Carvalho, que deferiu pleito liminar no Mandado de Segurança nº 0806592-69.2018.8.02.0000, sustando o direito de voto de Conselheiro Substituto nas eleições para o corpo diretivo do Tribunal de Contas, marcadas para este sábado (15/12/2018);

Considerando que a decisão fora proferida sem qualquer direito ao contraditório, recebida às 17:00 h da sexta-feira (14/12/2018);

Considerando que, no mesmo dia em que procedida a intimação, fora apresentado um pedido de reconsideração sustentado em argumentos constitucionais que legitimam, sobremaneira, o exercício de voto pelo Conselheiro Substituto, no exercício da substituição;

Considerando que, até o horário designado para as eleições, não houve apreciação do pedido de reconsideração;

Considerando o grave e iminente risco de irreversibilidade da medida, RESOLVEM os Conselheiros subscritores NÃO PARTICIPAR DA SESSÃO DAS ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DO CORPO DIRETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS PARA O BIÊNIO 2019-2020, até que sejam apreciadas as razões do pedido de reconsideração apresentado, garantindo, desta forma, a efetiva observância ao contraditório.

Por fim, esclarecemos que a medida adotada, muito a contragosto, se justifica no intuito precípuo de evitar o perecimento de um legítimo direito, resguardando o dever de zelar pela estabilidade administrativa e a segurança jurídica. Esclareça-se, outrossim, que não se trata, em hipótese alguma, de descumprimento de decisão judicial, pois, a ordem emanada pelo TJ/AL foi unicamente no sentido de não permitir a participação dos conselheiros substitutos na eleição.

Maceió – AL, 15 de dezembro de 2018.


ROSA MARIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

Conselheira


ANSELMO ROBERTO DE ALMEIDA BRITO

Conselheiro

RODRIGO SIQUEIRA CAVALCANTE

Conselheiro



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