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Cumprindo com o portfólio de projetos do Planejamento Estratégico da Atricon 2018/2019, as
Ouvidorias dos Tribunais de Contas do Brasil, representadas em quase 100% no Encontro Nacional de
Corregedorias e Ouvidorias dos Tribunais de Contas (23 e 24 de agosto, em Maceió), reuniram-se para a elaboração, leitura, debate e assinatura da Carta Compromisso das Ouvidorias dos Tribunais de Contas do Brasil - 2018.
O documento, assinado por ouvidores representantes de vários estados brasileiros que participaram da Reunião Técnica, traça um conjunto de diretrizes que visam ao aprimoramento e ao fortalecimento das Ouvidorias no âmbito dos Tribunais de Contas. E foi elaborado com base em normas e resoluções de vários foros deliberativos da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e aponta parâmetros para o bom desempenho das Ouvidorias no seu papel de ouvir e responder às demandas da sociedade.
Na Carta, destacam-se as necessidades de estrutura mínima, normativos próprios, sistemas informatizados, planos de ações relacionados ao Controle Social e à Transparência, metas e indicadores de desempenho, observância aos comandos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei nº 13.460/2017, bem como o compromisso das instituições em fomentarem e promoverem a capacitação e a troca de experiências exitosas entre os membros e servidores das Ouvidorias dos Tribunais de Contas.
A Reunião Técnica para elaboração e assinatura da Carta de Compromisso ocorreu sob o comando do Vice-presidente de Desenvolvimento do Controle-Externo da Atricon, conselheiro-ouvidor Sebastião Ranna (ES), na tarde do dia 24, em Maceió.
Confira o documento, na íntegra:
CARTA COMPROMISSO
CONSIDERANDO o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil - MMD-TC, aprovado pela diretoria e Conselho Deliberativo da Atricon, em reunião no dia 15/12/2014, em Brasília-DF;
CONSIDERANDO a Resolução Atricon nº 01/2015, alterada pela Resolução Atricon nº01/2016, que regulamenta a aplicação do MMD-TC;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta Atricon - CCOR nº 2/2014, Ouvidorias: Instrumentos de interação dos Tribunais de Contas do Brasil com a sociedade;
CONSIDERANDO os indicadores de avaliação QATC 28 do MMD-TC, do ano de 2017;
CONSIDERANDO que o MMD-TC é parte do Planejamento Estratégico 2018-2013 da Atricon, aprovado em Assembleia Geral no dia 23 de novembro de 2017, durante o XXIX Congresso dos Tribunais de Contas, em Goiânia-GO;
Os ouvidores e representantes de Ouvidorias dos Tribunais de contas brasileiros, reunidos nos dias 23 e 24 de agosto para o Encontro Nacional de Corregedorias e Ouvidorias dos Tribunais de Contas 2018, com o objetivo de promover um verdadeiro intercâmbio de experiências e cases de sucesso na busca do aprimoramento e fortalecimento das Ouvidorias dos Tribunais de Contas, aprovam esta Carta Compromisso, comprometendo-se ao empenho para que os respectivos Tribunais de Contas onde atuam, passem a:
1. Estabelecer na estrutura organizacional unidade de Ouvidoria, vinculada à Presidência;
2. Ter Ouvidor nomeado pelo presidente do Tribunal, após deliberação do Pleno, dentre Ministros ou Conselheiros; Ministros ou Conselheiros Substitutos ou Servidores preferencialmente efetivos;
3. Estabelecer as atribuições da Ouvidoria, em instrumento normativo próprio, aprovado pelo Colegiado (atribuições da unidade e não somente do ouvidor);
4. Dotar as Ouvidorias de estrutura física própria, distinta do Gabinete do Ouvidor, de fácil acesso ao público externo;
5. Prover a Ouvidoria de estrutura de pessoal próprio, preferencialmente integrada por servidores efetivos;
6. Disponibilizar ambiente próprio na internet para atendimento e divulgação de informações e resultados da Ouvidoria;
7. Instituir, no planejamento estratégico, iniciativas voltadas ao controle social e à transparência, ratificando a Ouvidoria como efetivo canal de comunicação com a sociedade;
8. Elaborar plano de ação da ouvidoria, com base nos objetivos estratégicos do Tribunal, relacionados ao controle social e à transparência;
9. Definir metas e indicadores de desempenho, quanto ao prazo de atendimento das demandas;
10. Definir metas e indicadores de desempenho, quanto à satisfação dos usuários;
11. Definir metas e indicadores de desempenho, quanto à atuação em eventos de estímulo ao controle social e à transparência;
12. Definir metas e indicadores de desempenho quanto à quantidade de pessoas capacitadas nos eventos de estímulo ao controle social e à transparência;
13. Definir manuais e rotinas internas contendo, no mínimo, conceitos, princípios, canais de comunicação, classificação das demandas quanto à natureza, procedimentos de atendimento com prazo de resposta, procedimentos para elaboração de relatórios estatísticos, procedimentos de elaboração de relatórios analíticos, com proposição de melhorias;
14. Promover a sensibilização interna sobre a importância da comunicação e da cultura da transparência, fomentando a percepção dos servidores de Ouvidoria como sendo um produto da instituição;
15. Dotar as Ouvidorias de sistema informatizado para uma melhor integração com a sociedade;
16. Atender às determinações da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), oferecendo à sociedade informações e dados sobre a gestão do Tribunal em busca da efetivação da transparência e do direito de acesso à informação;
17. Promover o cumprimento das determinações da Lei nº 13.460/2017 que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
18. Promover encontro anual entre membros e servidores das ouvidorias, sem prejuízos de encontros periódicos;
19. Promover em parceria com as Escolas de Contas Públicas capacitação da sociedade e dos jurisdicionados acerca do Controle Social e transparência;
20. Divulgar e promover o compartilhamento de experiências das Ouvidorias;
21. Fomentar a capacitação dos membros e servidores da Ouvidoria;
22. Disponibilizar os relatórios gerenciais das atividades de Ouvidoria na internet.
Maceió, 24 de agosto de 2018.
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