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Texto: José Alberto Costa
Visando ao maior controle do seu quadro de pessoal, o Tribunal de Contas de Alagoas instituiu, por meio da Portaria 026/2018, publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Alagoas, edição de 29 de janeiro último, a obrigatoriedade do recadastramento de todos os servidores públicos titulares de cargos efetivos ou comissionados do órgão, a partir do dia 19 de fevereiro.
O recadastramento será feito por ordem alfabética, conforme cronograma constante do ANEXO I da referida portaria, e mediante comparecimento pessoal, apresentação dos documentos relacionados no ANEXO II e preenchimento do formulário (ANEXO III) e da declaração (ANEXO IV).
Será admitido, também, o ato de recadastrar, mediante preenchimento de formulário disponibilizado no endereço eletrônico “recadastramentorh.tce.al.gov.br”, realizando login através do CPF. Os servidores que optarem pelo uso do meio digital não ficarão dispensados da apresentação da documentação indicada, de natureza física.
Nos casos em que os servidores se encontrem cedidos para órgãos situados em outros Estados da Federação, o envio dar-se-á mediante a remessa postal da referida documentação, na forma deste artigo, devidamente autenticada em cartório.
Para conhecimento do inteiro teor da Portaria 026/2018, o servidor deve-se acessar o link: goo.gl/3v132c
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