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Sobre o pedido de informações feito pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, Fernando Tourinho, relativo à Certidão solicitada pela Prefeitura de Maceió a este Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL), comunicamos que até o meio-dia desta quarta-feira (10), o TCE não havia, ainda, sido notificado sobre a liminar da Justiça.
Em detrimento disso, o TCE afirma sua disposição em colaborar com a Justiça, com as informações que lhe forem requeridas.
Sobre o mérito da questão, a presidente do TCE, conselheira Rosa Albuquerque, afirma que somente se manifestará após o pronunciamento nos autos, em respeito à Justiça.
Esclarecemos que a Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFAFOM) do TCE está trabalhando na análise técnica do documento solicitado pela Prefeitura, desde o recebimento da solicitação, como faz com todas as solicitações do gênero, feita por qualquer órgão jurisdicionado.
No caso em pauta, esclarecemos que a Certidão requerida pela Prefeitura de Maceió tem como objetivo atestar, junto a instituições financeiras internacionais, que a gestão executiva municipal está em ordem com as obrigações financeiras, dentro do que preconiza a legislação, e isso envolve a avaliação de balancetes de prestação de contas da Prefeitura; dos investimentos constitucionais da Saúde e da Educação; do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e outros princípios constitucionais, análise que requer tempo para o confronto de informações financeiras prestadas pela Prefeitura a este Tribunal de Contas.
Reiteramos que, em nome da responsabilidade, da ética e da moralidade pública, a recomendação expressa da atual gestão do TCE-AL, presidida pela conselheira Rosa Albuquerque, é de que a concessão de certidões como a solicitada pela Prefeitura de Maceió e documentos dessa natureza, seja precedida de avaliação técnica criteriosa, e esse cuidado vem sendo cumprido a risca pelo diretor da DFAFOM, Erivaldo Bezerra Sandes, que assumiu o cargo em setembro passado, e cuja diretoria é responsável pela análise de prestações de contas anuais das prefeituras, câmaras municipais e fundos municipais (Educação, Saúde e Assistência Social).
Por fim, reiteramos que, em respeito à Justiça, toda e qualquer informação sobre o assunto será prestada ao Judiciário, na pessoa do desembargador Fernando Tourinho, dentro do prazo estabelecido.
Atenciosamente,
Fátima Almeida
Diretora de Comunicação do TCE
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