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No Governo do Ministro do Tribunal de Contas da União- Dr. Silvestre Péricles de Góes Monteiro, ano de 1947, face ao disposto no artigo 13 da Constituição Estadual de 9 de julho de 1947, foi criado , através da Lei Estadual nº 1.365, de 29 de novembro de 1947, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1948, um Órgão de Fiscalização e de Controle das Receitas e Despesas Públicas denominado de Conselho de Finança, sendo que os Membros integrantes do Corpo Deliberativo eram nomeados em comissão e exonerados ad nutum, pelo Governador do Estado.
Em 03 de janeiro de 1948, dando cumprimento ao disposto no artigo 13 da Constituição Estadual , em harmonia com o preceito da Constituição Federal, constante do artigo 22 e, tendo em vista as disposições da Lei nº 1.365, foi realizada a solenidade de instalação do citado Conselho, bem como concretizada a posse dos respectivos Membros, integrantes do novo Órgão da Administração do Estado.
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