Decisão monocrática da conselheira Maria Cleide proíbe uso de verbas complementares do Fundef para outros fins

19/12/2016 ás 14:34:24

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A conselheira Maria Cleide Costa Beserra, através de decisão monocrática, determinou a indisponibilidade dos valores recebidos judicialmente a título de recomposição de verbas vinculadas ao FUNDEF, pelas Prefeituras dos Municípios de Minador do Negrão e Lagoa da Canoa, cujos prefeitos se manifestaram publicamente, por meio da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), a intenção de não utilizar os valores recebidos judicialmente em gastos com ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).



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