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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, considerando a necessidade de regulamentação dos trajes daqueles que têm acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, sejam eles servidores ou não, de forma a garantir padrões mínimos de decoro condizentes, aprovou a Resolução 119/2016, que proíbe a entrada de pessoas trajadas de forma inadequada, em especial, vestes:
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