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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em sessão da última terça-feira, 25 de novembro, aprovou decisão simples relatada pelo conselheiro Cícero Amélio, sobre representação interposta pela Casa da Moeda do Brasil contra a realização de certame licitatório, na modalidade Concorrência (Edital 001/2009), do Departamento de Trânsito de Alagoas (Detran), objeto de concessão de Medida Cautelar Inaudita Altera Pars, em 30 de setembro deste ano.
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