Certidão de Atendimento aos Critérios de
Transparência e Rastreabilidade das Emendas Parlamentares (CACTR)
A Resolução Normativa nº 05/2025, complementada pela Nota Técnica DCT nº 01/2026,
estabelece que os governos estaduais e municipais devem demonstrar ao Tribunal de
Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) o cumprimento do art. 163-A da Constituição Federal,
como condição para a autorização da execução das emendas parlamentares referentes ao
orçamento de 2026 em diante, aprovadas por Deputados Estaduais e Vereadores.
Para tanto, os Poderes Executivos deverão solicitar, por meio de formulário específico
disponível no Sistema Integrado de Auditoria Pública (SIAP), a emissão da Certidão de
Atendimento aos Critérios de Transparência e Rastreabilidade das Emendas Parlamentares
(CACTR).
Características da Certidão
- É obrigatória para a execução das emendas parlamentares referentes
ao orçamento de 2026 em diante;
- Possui natureza declaratória, atestando que o ente jurisdicionado
demonstrou ao TCE-AL o cumprimento dos critérios de transparência e rastreabilidade estabelecidos;
- Tem validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão;
- Pode ser revogada a qualquer tempo, caso sejam identificadas inconsistências
ou descumprimento dos requisitos de transparência e rastreabilidade exigidos.
Informações Importantes
- A solicitação deve ser realizada mediante preenchimento de questionário
específico, disponibilizado na Área do Gestor no SIAP;
- As informações prestadas possuem caráter declaratório e são de inteira
responsabilidade do gestor, devendo ser acompanhadas das evidências correspondentes;
- O sistema realizará avaliação prévia automática das respostas informadas
no questionário;
- Caso todas as respostas atendam aos critérios definidos, o pedido será
submetido à análise da unidade de auditoria competente (DFAFOE ou DFAFOM), que realizará a validação
das informações apresentadas;
- Após a aprovação técnica da unidade de auditoria, o processo será submetido à
Presidência do TCE-AL para autorização da emissão da certidão;
- Na hipótese de indeferimento automático pelo sistema ou após análise da unidade
técnica, poderá ser apresentada nova solicitação, desde que sanadas as omissões ou inconsistências
identificadas.
A execução de emendas parlamentares sem a prévia emissão da CACTR poderá caracterizar execução orçamentária
irregular, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação aplicável.
Material de Apoio
Contato para dúvidas sobre a emissão da certidão
Utilizar o canal oficial da Diretoria de Tecnologia de Informática (DTI) -
Call Center DTI - para apresentação de dúvidas: (82) 99189-8007.