Certidão de Atendimento aos Critérios de Transparência e Rastreabilidade das Emendas Parlamentares (CACTR)


A Resolução Normativa nº 05/2025, complementada pela Nota Técnica DCT nº 01/2026, estabelece que os governos estaduais e municipais devem demonstrar ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) o cumprimento do art. 163-A da Constituição Federal, como condição para a autorização da execução das emendas parlamentares referentes ao orçamento de 2026 em diante, aprovadas por Deputados Estaduais e Vereadores.

Para tanto, os Poderes Executivos deverão solicitar, por meio de formulário específico disponível no Sistema Integrado de Auditoria Pública (SIAP), a emissão da Certidão de Atendimento aos Critérios de Transparência e Rastreabilidade das Emendas Parlamentares (CACTR).


Características da Certidão

  • É obrigatória para a execução das emendas parlamentares referentes ao orçamento de 2026 em diante;
  • Possui natureza declaratória, atestando que o ente jurisdicionado demonstrou ao TCE-AL o cumprimento dos critérios de transparência e rastreabilidade estabelecidos;
  • Tem validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão;
  • Pode ser revogada a qualquer tempo, caso sejam identificadas inconsistências ou descumprimento dos requisitos de transparência e rastreabilidade exigidos.

Informações Importantes

  • A solicitação deve ser realizada mediante preenchimento de questionário específico, disponibilizado na Área do Gestor no SIAP;
  • As informações prestadas possuem caráter declaratório e são de inteira responsabilidade do gestor, devendo ser acompanhadas das evidências correspondentes;
  • O sistema realizará avaliação prévia automática das respostas informadas no questionário;
  • Caso todas as respostas atendam aos critérios definidos, o pedido será submetido à análise da unidade de auditoria competente (DFAFOE ou DFAFOM), que realizará a validação das informações apresentadas;
  • Após a aprovação técnica da unidade de auditoria, o processo será submetido à Presidência do TCE-AL para autorização da emissão da certidão;
  • Na hipótese de indeferimento automático pelo sistema ou após análise da unidade técnica, poderá ser apresentada nova solicitação, desde que sanadas as omissões ou inconsistências identificadas.

A execução de emendas parlamentares sem a prévia emissão da CACTR poderá caracterizar execução orçamentária irregular, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação aplicável.


Material de Apoio


Contato para dúvidas sobre a emissão da certidão

Utilizar o canal oficial da Diretoria de Tecnologia de Informática (DTI) - Call Center DTI - para apresentação de dúvidas: (82) 99189-8007.