Certidão de Atendimento aos Critérios de
Transparência e Rastreabilidade das Emendas Parlamentares (CACTR)
A Resolução Normativa nº 05/2025, complementada pela Nota Técnica DCT nº
01/2026, estabelece que os governos estaduais e municipais devem demonstrar ao
Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) o cumprimento do art. 163-A da
Constituição Federal, como condição para a autorização da execução das
emendas parlamentares referentes ao orçamento de 2026 em diante, aprovadas
por Deputados Estaduais e Vereadores.
Para tanto, os Poderes Executivos deverão solicitar, por meio de formulário
específico disponível no Sistema Integrado de Auditoria Pública (SIAP), a emissão
da Certidão de Atendimento aos Critérios de Transparência e Rastreabilidade das
Emendas Parlamentares (CACTR).
Características da Certidão
- É obrigatória para a execução das emendas parlamentares referentes ao orçamento de 2026 em diante;
- Possui natureza declaratória, atestando que o ente jurisdicionado demonstrou ao
TCE-AL o cumprimento dos critérios de transparência e rastreabilidade estabelecidos;
- Tem validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão;
- Pode ser revogada a qualquer tempo, caso sejam identificadas inconsistências
ou descumprimento dos requisitos de transparência e rastreabilidade exigidos.
Informações Importantes
- A solicitação deve ser realizada mediante preenchimento de questionário específico, disponibilizado na Área do Gestor no SIAP;
- As informações prestadas possuem caráter declaratório e são de inteira responsabilidade do gestor,
devendo ser acompanhadas das evidências correspondentes;
- O sistema realizará avaliação prévia automática das respostas informadas no questionário;
- Caso todas as respostas atendam aos critérios definidos, o pedido será submetido à análise da unidade de auditoria competente
(DFAFOE ou DFAFOM), que realizará a validação das informações apresentadas;
- Após a aprovação técnica da unidade de auditoria, o processo será submetido à Presidência do TCE-AL para autorização da
emissão da certidão;
- Na hipótese de indeferimento automático pelo sistema ou após análise da unidade técnica, poderá ser apresentada nova
solicitação, desde que sanadas as omissões ou inconsistências identificadas.
A execução de emendas parlamentares sem a prévia emissão da CACTR poderá
caracterizar execução orçamentária irregular, sujeitando os responsáveis às
sanções previstas na legislação aplicável.
Material de Apoio
Contato para dúvidas sobre a emissão da certidão
Utilizar o canal oficial da Diretoria de Tecnologia de Informática (DTI) - Call Center DTI - para apresentação de
dúvidas: (82) 99189-8007.