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O Tribunal de Contas de Alagoas instituiu a Resolução Normativa n° 3/2024, que dispõe sobre as prestações de contas prestadas anualmente pelo governador do Estado e pelos prefeitos municipais. Esta Resolução entrou em vigor na publicação do Diário Oficial do dia 12 de março, aplicando-se aos processos de contas de governo referentes ao exercício de 2024 e seguintes.
Considerando a necessidade de disciplinar os processos de Prestações de Contas de Governo prestadas anualmente pelo Governador do Estado e Prefeitos Municipais a este Tribunal de Contas, o Tribunal de Contas de Alagoas regulamenta que os processos de Prestação de Contas dos Chefes dos Poderes Executivos Estadual e Municipais deverão conter as informações e os documentos na forma dos anexos do Manual de Prestações de Contas de Governo Municipal e Estadual, e deverão ser encaminhados ao TCE/AL até dia 30 de abril.
Os Manuais de Prestações de Contas de Governo Municipal e Estadual, aprovados juntamente com esta Resolução Normativa, discorrerão sobre o conteúdo e a forma dos Demonstrativos, das Declarações e das demais informações que devem ser enviadas na Prestação de Contas anual, sendo periodicamente atualizados e publicados no Diário Oficial do TCE-AL por Ato do Presidente desta Corte de Contas.
Ressaltamos a todos os Municípios e ao Governo do Estado de Alagoas que os Manuais referentes às Prestações de Contas, prestadas anualmente, estão disponíveis através dos links: Manual sobre Prestações de Contas de Governo Municipal e Manual sobre Prestações de Contas de Governo Estadual.
Saiba mais informações na edição completa do Diário Oficial, disponível no link: https://doe.tceal.tc.br/api/api/editions/viewPdf/5893
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