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"Foi aprovada em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, nesta última terça-feira (26/02/2019), a vinculação cautelar dos valores dos precatórios, recebidos a título de complementação do extinto FUNDEF, a gastos com a manutenção e o desenvolvimento da educação básica.
Em representações formuladas pelo Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas/AL – FOCCO/AL, questionou-se a utilização de recursos advindos do extinto FUNDEF em áreas diversas da educação, desvirtuando o objetivo original do fundo. O Pleno da Corte de Contas admitiu cinco representações e decidiu conceder medida cautelar no sentido de determinar que quaisquer recursos a serem recebidos pelos municípios de Campo Grande, Coité do Nóia, Feira Grande, Igreja Nova e São Brás, a título de complementação do antigo FUNDEF, advindos de ações em fase de execução na Justiça Federal, sejam depositados na conta única do FUNDEB, fundo sucessor do FUNDEF, e que sejam utilizados unicamente em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino básico até decisão definitiva do Tribunal.
Por se tratar de medida cautelar, a decisão só vincula os municípios representados, mas serve de parâmetro para outros casos similares."
Processos TC 10480/2017, 11214/2017, 11217/2017, 11218/2017, 11222/2017.
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