Tribunal de Contas de Alagoas adere ao Agosto Lilás e reforça conscientização sobre o combate à violência contra a mulher

07/08/2026 ás 09:10:14

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Ascom TCE/AL

 

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) aderiu à campanha Agosto Lilás e, durante todo o mês, reforça a conscientização sobre o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa busca ampliar o acesso à informação, incentivar a denúncia e contribuir para a prevenção desse tipo de violência.

Realizada em todo o país, a campanha faz referência ao aniversário da Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006. O Agosto Lilás tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a importância do combate à violência contra a mulher, divulgar os direitos das vítimas, orientar sobre as medidas de proteção previstas em lei e dar visibilidade aos canais de atendimento e denúncia.

A violência doméstica e familiar pode se manifestar de diferentes formas. A física envolve agressões que atingem a integridade corporal da vítima. A psicológica ocorre por meio de ameaças, humilhações, constrangimentos, intimidações ou isolamento. A violência sexual consiste em qualquer ato praticado sem consentimento.

A violência moral é caracterizada por calúnia, difamação ou injúria, enquanto a violência patrimonial envolve a retenção, destruição ou controle de bens, documentos, objetos pessoais ou recursos financeiros da mulher. Outra forma de violência é a vicária, quando o agressor utiliza os filhos, familiares, pessoas próximas ou até animais de estimação para atingir emocionalmente a mulher e ampliar seu sofrimento.

Canais de denúncia e Ajuda
O Tribunal de Contas de Alagoas destaca que denunciar é um passo fundamental para interromper o ciclo da violência e garantir proteção às vítimas. As denúncias podem ser feitas gratuitamente pela Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180. Em Alagoas, também é possível acionar o Disque-Denúncia pelo número 181. Em situações de emergência, a orientação é ligar para a Polícia Militar pelo 190. As vítimas também podem procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher para registrar a ocorrência e solicitar as medidas de proteção previstas na legislação.



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