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COMO FAZER SUA DENÚNCIA NO TCE
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar, mediante petição fundamentada, irregularidades perante o Tribunal de Contas.
Tal denúncia deverá versar sobre matéria de competência do Tribunal de Contas, referindo-se a administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
DENÚNCIA FEITA POR PESSOA FÍSICA: A petição de denúncia deverá ser escrita em linguagem clara e objetiva, com a assinatura do denunciante, sua identidade, sua qualificação e endereço. Além disto, deverá estar acompanhada de prova ou indício substancial do fato reportado.
DENÚNCIA FEITA POR PESSOA JURÍDICA: A denúncia deverá ser subscrita por seu representante legal.
DENÚNCIA FEITA POR PESSOA ANÔNIMA: As denúncias anônimas não serão conhecidas. No entanto, o Tribunal poderá valer-se de suas informações para a realização de auditorias e inspeções de sua competência. A tramitação da denúncia é sigilosa, enquanto não for proferida, a respeito, decisão definitiva deste Tribunal. Após a conclusão da apuração, competirá ao Tribunal decidir se deve ser mantido o sigilo com relação ao autor da denúncia.
Havendo indício de ilegalidade ou irregularidade, deverá ser assegurada ao denunciado o direito ao contraditório e à ampla defesa. No caso de a denúncia ser julgada procedente, o Tribunal de Contas encaminhará as peças do respectivo processo à autoridade administrativa competente e ao Ministério Público, para adoção das providências cabíveis, inclusive punição dos responsáveis. Além disso, a documentação resultante da denúncia será anexada aos processos de prestação de contas dos respectivos responsáveis.
| # | Dispositivo Legal | Contatos | Status |
|---|---|---|---|
| 1 | Resolução Normativa nº. 001/2006 de 17/01/2006 em vigor na data de sua publicação no D.O.E em 22/03/06 – Institui a Ouvidoria junto a Corregedoria | Envio de Correspondência para o Endereço TC/AL/ Ouvidoria: Av. Fernandes Lima, 1047, Farol, Maceió/AL – Cep: 57.055.903 – 2º andar - Fone/FAX : (082) 3336 – 5446 Ramal : (082) 3315 - 5608 | Ouvidora: Conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque |
| 2 | Resolução Normativa nº. 002/2006 de 14/02/2006 em vigor na data de sua publicação no D.O.E. em 22/03/06 – Regulamenta as Atividades da Ouvidoria | Alô Ouvidoria: 0800 – 284 0044 | Coordenador da Ouvidoria: Cláudio Antônio de Campos Cerqueira |
| 3 | Resolução Normativa nº. 009/2006 publicada em 01/12/2006 no D.O.E e em vigor a partir do dia 01/01/2007 – Desvincula as Atividades da Ouvidoria da Corregedoria | Preenchimento de Formulário Eletrônico: www.tce.al.gov.br/ouvidoria | Assistente Técnico - Jurídico: Roberto Azevedo Newton |
| 3 | Portaria nº. 001/2007 de 11 de janeiro de 2007 do Conselheiro Ouvidor designando servidores para atuarem, respectivamente, Coordenador e Assistente Técnico – Jurídico | Email : Ouvidoria@tce.al.gov.br | Klinger Cardoso de Castro Silva – Apoio Técnico Dayse Veloso Lordsleem – Atendimento ao Cidadão Eleonora C. de M. Assunção – Atendimento ao Cidadão |
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