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Por Leticia Arraes- Ascom TCE-AL
A Controladoria-Geral do Estado de Alagoas (CGE/AL), promoveu na manhã desta sexta-feira (21), na sala de monitoramento da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio(SEPLAG), uma capacitação voltada para os procedimentos da Prestação de Contas Anual de Gestão. O objetivo é preparar gestores públicos e responsáveis pelas contas estaduais para enviarem a documentação corretamente ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), garantindo transparência e assertividade no processo.
A prestação de contas anual é fundamental para assegurar a aplicação correta dos recursos públicos e a transparência na gestão pública. Na capacitação, foram abordados os procedimentos e as exigências legais para garantir que os órgãos públicos enviem suas prestações de contas dentro do prazo.
A Controladora-Geral do Estado, Sâmara Suruagy, afirma que é importante relembrar aos gestores sobre a resolução, ainda que permaneça a mesma desde 2016, “apesar da resolução que rege toda a prestação de contas de gestão ser de 2016, é essencial que os servidores antigos sejam atualizados. Além disso, como há muitas mudanças no serviço público e entre os servidores responsáveis por realizar essa prestação de contas, é fundamental que todos estejam ajustados e tenham conhecimento de todo o fluxo processual”, diz Sâmara.
Segundo a Superintendente de Controle Financeiro da CGE/AL, Iacones Moura, o objetivo é alinhar o entendimento para que a instrução processual seja o mais correta possível, mais integra,conforme a toda norma instituída pelo TCE. Além disso, tentar trazer a importância do cumprimento do prazo, tanto para a CGE quanto para o TCE, porque o prazo é extremamente curto para a entrega dessa documentação.
Com a iniciativa, os órgãos do governo estadual estarão preparados para cumprir as exigências do TCE/AL, evitando erros que possam comprometer a análise da prestação de contas.
ATENÇÃO AOS PRAZOS:
O prazo de envio para o TCE/AL é até 30 de abril, já para CGE/AL será até 4 de abril para análise, cumprindo um dos itens dos anexos da resolução normativa TCE 1/2016.
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