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ALTERA A REDAÇÃO AO ART. 3º DO ATO Nº 28/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que compete a esta Presidência adotar as providências cabíveis no sentido de que as atribuições constitucionais e administrativas desta Corte não sofram solução de continuidade, notadamente com a finalidade precípua de orientar os jurisdicionados;
Considerando o Relatório nº 1/2022, de 9 de janeiro de 2022, do Comitê de Acompanhamento da Situação da COVID-19, constituído pela Portaria n° 53/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AL em 17 de março de 2020;
Considerando, ainda, que no início de janeiro de 2022, o Estado de Alagoas e outros Estados Brasileiros foram acometidos por um surto de síndromes gripais com proporções de contágio elevadas, com os casos de Covid-19 aumentando, bem como aqueles relacionados ao vírus Influenza;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º do Ato 28/2022, de 11 de janeiro de 2022, para a vigorar com a seguinte redação:
“…..
Art. 3º As Sessões do Tribunal Pleno, da 1ª e da 2ª Câmaras, serão realizadas de forma virtual durante os meses de janeiro e fevereiro de 2022, retornando presencialmente no mês de março do corrente ano.
(NR)
…..
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência aos Senhores(as) Conselheiros(as), Conselheiros(a) Substitutos(a) e os membros do Ministério Público de Contas, e ao Diretor-Geral.
Edifício Guilherme Palmeira, em Maceió, 24 de janeiro de 2022.
Conselheiro OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS
Presidente
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