Visualizações: 3264
O Plenário do Tribunal de Contas referendou nesta terça-feira, dia 28/01/2020, a Decisão Simples de nº 002/2020 do Conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, na qual foi determinado que o município de Maceió realize o aporte de subsídio orçamentário mensal em favor da sociedade empresária Auto Viação Veleiro LTDA, nos moldes dos parágrafos 3º e 5º, do art. 9º, da Lei Federal n. 12.587/2012, no montante R$ 418.788,69 (quatrocentos e dezoito mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
O acórdão determinou também a realização de auditoria nas linhas da concessionária Auto Viação Veleiro, bem como a recepção do pedido de providências como representação.
Vencidos os Conselheiros Anselmo Roberto Brito e Rosa Maria de Albuquerque quanto a questão do subsídio, o Plenário foi unânime em indeferir o pedido de ressarcimento por lucros cessantes formulados pela empresa concessionária em razão da retenção de 19 veículos ocorrida no final de 2019.
19/10/2026 | 17:54
TCE/AL promove Semana do Livro e da Biblioteca com incentivo à leitura e participação dos servidoresBuscando incentivar o hábito da leitura e também apresentar aos servidores a nova instalaç&atild...
19/10/2026 | 14:44
TCE e Receita Federal orientam gestores para prazos do Sinter/CibCom prazos do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) entrando em contag...
19/10/2026 | 13:27
TCE-AL inicia fiscalização sobre emendas parlamentares e SIAFICAção integra iniciativa nacional coordenada pelo TCU e vai analisar receitas e despesas de emendas,...
16/10/2026 | 18:04
TCE-AL prorroga até 26 de outubro prazo para levantamento sobre implementação do SIAFICO Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) prorrogou até o dia 26 de outubro de 2026 o prazo para o pr...
15/10/2026 | 14:41
UNICEF reconhece apoio de TCE e Atricon para avanços na educaçãoO Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) agradeceu a contribuição da Atri...