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Durante o período em que estiver vigorando o estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), decorrente do Convid-19, e até o completo restabelecimento do expediente do TCE-AL, a Ouvidoria do Tribunal de Contas estará recepcionando (também) as Consultas Regimentais (art. 1º, XIX, da Lei Orgânica do TCE-AL) de interesse de seus jurisdicionados.
Neste período, as Consultas Regimentais poderão ser formuladas através de petição em formato PDF ou WORD, e enviadas ao e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@tce.al.gov.br).
O TCE-AL estará trabalhando para que os gestores possam receber a resposta da forma mais célere possível.
Muito importante esclarecer que as consultas somente podem ser formuladas pelas seguintes autoridades (art. 6º, inc. X, do Regimento Interno do TCE-AL):
E deverão versar sobre dúvida suscitada na aplicação de dispositivo(s) legal(is) ou regulamentar(es) concernente(s) à matéria de sua competência, ou seja, que possuam repercussão financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial. Esclareça-se, por fim, que as consultas não devem versar sobre caso concreto.
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