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O percentual da despesa com pessoal do Poder Executivo do Estado de Alagoas diminuiu no segundo quadrimestre de 2019. Segundo o Relatório de Fiscalização autuado sob o número TC 8675/2019, o percentual passou de 46,56%, no período de janeiro a abril, para 46,38% ao final de agosto de 2019. O Conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, relator do grupo formado pelo Executivo e Legislativo do Estado de Alagoas para o ano de 2019, apontou, em Decisão Simples publicada em 04/12/2019, que apesar de ainda se encontrar acima do limite de alerta previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Governo de Alagoas teve êxito em sair do chamado Limite Prudencial, um importante passo no equilíbrio de suas contas.
No dispositivo de sua Decisão, o Conselheiro Rodrigo alertou ao Governador do Estado que, apesar da diminuição do percentual, o montante da despesa com pessoal atual situa-se acima de 90% do limite máximo da LRF, o chamado Limite de Alerta. Em ato contínuo, determinou também a notificação da Controladoria Geral do Poder Executivo do Estado de Alagoas para que acompanhe a despesa total com pessoal do respectivo Poder, informando ao Tribunal de Contas do Estado das medidas adotadas para o reenquadramento ao limite adequado.
Prefeitura de Marechal Deodoro se mantém dentro do limite de alerta
O percentual da despesa com pessoal do Poder Executivo do município de Marechal Deodoro se manteve dentro do limite de alerta no segundo quadrimestre de 2019. Segundo o Relatório de Fiscalização autuado sob o número 7874/2019, o percentual alcançado foi de 50,81%, ao final de agosto de 2019. O Conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante apontou em Decisão Simples publicada em 04/12/2019, que ainda se encontrar acima do limite de alerta previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No dispositivo de sua Decisão, o Conselheiro Rodrigo alertou o Prefeito de Marechal Deodoro que o montante da despesa com pessoal atual situa-se acima de 90% do limite máximo da LRF, o Limite de Alerta. Em ato contínuo, determinou também a notificação da Controladoria Interno do Executivo para que acompanhe a despesa total com pessoal do respectivo Poder, informando ao Tribunal de Contas do Estado das medidas adotadas para o reenquadramento ao limite adequado.
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