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Você sabia que pode escolher para onde destinar uma parcela do seu imposto de renda? O artigo nº206 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite que contribuintes efetuem doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em todos níveis: nacional, distrital, estadual ou municipal. E essa destinação é deduzida do imposto de renda devido.
Para fazer a destinação, o contribuinte não pagará mais imposto, nem terá sua restituição diminuída, apenas garante que parte do seu tributo seja destinado a um fundo, em vez de ir para o Governo Federal. Esse incentivo fiscal pode beneficiar entidades, projetos e ações que trabalham na proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Essas iniciativas podem ocorrer na educação, esporte, música, saúde e etc.
Entretanto, existem limites para essas destinações. O contribuinte (pessoa física) pode destinar até 3% do imposto devido ao Tesouro Nacional, e deve realizar a declaração por meio do modelo completo.
De acordo com dados da Receita Federal, os números dessa arrecadação vêm crescendo. Em 2018, a Receita somou mais de R$ 67 milhões arrecadados em todo o País, por meio das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), destinados aos Fundos.
PESSOA JURÍDICA
Segundo a Instrução Normativa SRF nº267/02, as pessoas jurídicas também podem fazer esse tipo de destinação, que está limitada a 1% do imposto em cada período de apuração. Para comprovação, a pessoa jurídica deve registrar em sua escrituração os valores doados e manter em boa guarda a documentação correspondente.
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