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A conselheira Maria Cleide Costa Beserra, através de decisão monocrática, determinou a indisponibilidade dos valores recebidos judicialmente a título de recomposição de verbas vinculadas ao FUNDEF, pelas Prefeituras dos Municípios de Minador do Negrão e Lagoa da Canoa, cujos prefeitos se manifestaram publicamente, por meio da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), a intenção de não utilizar os valores recebidos judicialmente em gastos com ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
17/09/2026 | 14:27
Escola de Contas do TCE-AL presente em congresso internacional que debate inovação, inclusão e novas práticas em educaçãoCIPAII 2026 reúne especialistas e instituições do Brasil e do exterior para discutir novos c...
17/09/2026 | 07:39
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15/09/2026 | 17:47
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15/09/2026 | 13:37
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