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Diante da repercussão na imprensa local a respeito de Decisão Simples da egrégia Corte de Contas do Estado de Alagoas nos autos do processo n. 10386/2013 (apenso: 13065/2013), publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE/AL do dia 11.6.2014, O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas esclarece:
1. A Presidente do Fundo de Previdência Social de Passo de Camaragibe, Sra. GENILZA SANTOS MENDONÇA, deu conhecimento ao TCE/AL, no dia 19.7.2013, acerca de supostas irregularidades cometidas pela gestão passada, nos anos de 2009 a 2012.
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