A Resolução Normativa nº 05/2025 define quais informações sobre as emendas parlamentares devem ser divulgadas pelos entes públicos. Essas regras seguem decisões do Supremo Tribunal Federal e têm como objetivo garantir transparência, controle social e correta aplicação dos recursos.
Cabe ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas verificar se essas informações estão disponíveis em site oficial ou outro meio digital de acesso público e, para atender à norma, o gestor deve garantir que, no mínimo, as informações abaixo estejam claramente divulgadas:
Informar o nome completo do parlamentar autor da emenda, bem como a respectiva unidade parlamentar.
Divulgar o número ou código identificador da emenda no orçamento, com referência à Lei Orçamentária Anual (LOA) ou ao crédito adicional que a tenha aprovado.
Descrever de forma clara e objetiva o objeto da emenda, especificando qual ação, projeto ou atividade será executada, bem como o respectivo objetivo.
Informar o valor total previsto na emenda parlamentar.
Identificar o órgão ou entidade responsável pela execução da emenda. Nos casos de transferência de recursos, indicar também o beneficiário final, como outro Município, entidade ou organização da sociedade civil.
Informar o Município, região ou bairro que será beneficiado pela execução da emenda.
Apresentar o cronograma de execução, com previsão de início e término da ação, incluindo, quando houver, as etapas intermediárias.
Informar a existência de convênios, contratos, termos de fomento ou instrumentos similares vinculados à emenda, indicando também o número do respectivo processo administrativo.