SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC


Bem-vindo!

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas coloca à disposição do cidadão o seu Portal da Transparência, através do link: https://www.tceal.tc.br/portal-transparencia, contendo dados e informações que permitem o cidadão o exercício do controle social e a participação na gestão pública.

O acesso à informação é um preceito constitucional disposto no art. 5º, XXXIII, CRFB, regulamentado pela Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação. No âmbito do Tribunal de Contas de Alagoas a Resolução Normativa 003/2012 TCE-AL, regulamentou os procedimentos dispostos na Lei Federal.

Se a informação desejada não for encontrada, qualquer interessado pode apresentar requerimento de acesso à informação por meio do Portal do Cidadão no link: https://portalouvidoria.tceal.tc.br/elai-portal/client/product/app/portal-tceal/#/cadastrar-manifestacao/solicitar-informacoes, conforme estabelece o art. 10 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) ou através do QR Code:

imagem de QR Code que direciona para o Portal do Cidadão

O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.


Como solicitar?

Para solicitar informações com base na Lei de Acesso à Informação, recomenda-se que os pedidos sejam realizados, preferencialmente, por meio do portal eletrônico da Ouvidoria.

Para solicitar uma informação ao TCE -AL, siga o procedimento abaixo:

  1. Caso você não possua uma conta no Portal, você precisará criá-la, clicando aqui. Se já possui uma conta, vá direto para o passo 2;
  2. Acesse aqui para se autenticar, informando o seu CPF e a sua senha. Caso tenha esquecido a sua senha, entre aqui para regerá-la;
  3. Após se autenticar, você está apto para solicitar a sua informação. Para isso, acesse aqui.
Prazo de resposta

A Ouvidoria do Tribunal de Contas de Alagoas procura zelar pelo atendimento das manifestações com cumprimento do prazo de resposta estabelecido na norma legal. Conforme preceitua a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), as solicitações de acesso à informação têm o prazo estabelecido para resposta conclusiva de 20 dias, a contar da data do registro, podendo ser prorrogado por um período de 10 (dez) mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Regulamentação Lei de Acesso à Informação no TCE-AL

No âmbito do Tribunal de Contas de Alagoas a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, foi regulamentada pela Resolução Normativa 03/2012 – TCE-AL.

Requisitos

Para solicitar informações com base na LAI é necessário a identificação clara do requerente, nome, e-mail, número do CPF, de modo que a Ouvidoria possa manter contato para esclarecimentos ou complementação adicional, no entanto, o solicitante pode requerer sigilo de sua identidade no momento do registro. Merece destaque que, para pedidos de informações não é preciso apresentar justificativa, pois a divulgação de dados de interesse pessoal ou coletivo produzidas e custodiadas pelos órgãos e entidades públicas, em regra, devem ser publicadas em local de fácil acesso, independente de requerimento.

Fluxo

A Ouvidoria responderá prontamente, quando a informação requerida estiver disponível em sítios eletrônicos, indicando o local de acesso, caso contrário, será encaminhada à Diretoria-Geral, órgão responsável, nos termos da RN nº 03/2012 TCE-AL, que apreciará o pedido no prazo de 5 (cinco) dias. Quando o exame do pedido envolver matéria de alta complexidade ou que suscite dúvida considerável, poderá o Diretor-Geral, antes de se posicionar a respeito, submeter à questão à Procuradoria Jurídica, que se manifestará formalmente acerca do assunto, em 72 (setenta e duas) horas. No caso de deferimento à Diretoria-Geral encaminhará ao órgão competente, que deverá preparar a documentação tarjando as informações pessoais e sigilosas, cabendo a chefia do setor atestar o efetivo atendimento, e responderá à Diretoria-Geral no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Canal de resposta

A Diretoria-Geral, encaminhará a informação solicitada ao cidadão por meio eletrônico ou pessoalmente, desde que apresentado documento de identificação com foto, ou através do Portal eletrônico da Ouvidoria.

Recurso ou negativa

No caso de negativa do pedido de acesso à informação ou não tenham sido apresentadas razões de sua negativa, o interessado poderá apresentar recurso, preferencialmente pelo portal eletrônico do cidadão e-SIC, disponível em https://portalouvidoria.tceal.tc.br/elai-portal/client/product/app/portal-tceal/#/cadastrar-manifestacao/solicitar-informacoes, apresentando recurso ao presidente do Tribunal de Contas do Estado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência. Caberá ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado apreciar, no prazo de 05 (cinco) dias, os recursos interpostos em face do indeferimento de pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa. Entregues as informações solicitadas, ou no caso de indeferimento, transcorrido o prazo legal sem que tenha havido interposição de recurso, o Diretor-Geral determinará o arquivamento do pedido e da documentação correspondente.

Informações genéricas

No que se refere à solicitação de informação genérica, a Ouvidoria do TCE-AL não possui tais registros de pedidos genéricos, pois, quando assim classificadas, é realizado uma interlocução junto ao cidadão, para complementação dos dados ou esclarecimentos adicionais, de forma clara para atendimento.

Classificadas em grau de sigilo ou desclassificadas

Em cumprimento ao que determina a Lei de Acesso à Informação, nesta sessão serão divulgados anualmente o rol de informações classificadas em grau de sigilo e o rol de informações desclassificadas, no âmbito do TCE-AL.

Nota explicativa: Não houve classificação ou desclassificação de informações em cada grau de sigilo, nos últimos 12 (doze) meses.

Informação atualizada em 18 de julho de 2023.