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Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas

Controle Externo da Administração Pública

Histórico

O Ministério Público de Contas é uma instituição centenária. Suas origens remontam ao Decreto 1.166, de 17 de outubro de 1892. Desde então, sempre houve um ramo do Ministério Público especializado no controle externo da Administração Pública, especialmente no que se refere aos seus aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.

Apesar de se fazer presente por mais de cem anos na legislação ordinária brasileira, o Ministério Público Contas foi erigido à instituição de estatura constitucional somente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, quando passou a figurar como parte integrante e indissociável da organização do Estado e dos Poderes da República Federativa do Brasil. Atualmente, a sua base normativa está sedimentada no artigo 130 da Constituição da República.

Consagrou-se, assim, a institucionalização constitucional do Ministério Público de Contas com a relevante e precípua missão de promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tutelando a supremacia e indisponibilidade do interesse público por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública.

No âmbito local, o Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas (MPC/AL), que tem assento normativo no art. 150 da Constituição Estadual, é composto por 07 (sete) cargos de Procurador de Contas, dos quais seis estão providos em virtude do concurso de provas e títulos, realizado no biênio 2007/2008.

O Ministério Público de Contas de Alagoas é estruturado organicamente por sua Procuradoria-Geral, Subprocuradoria-Geral, Corregedoria, Ouvidoria e Colégio de Procuradores. Atualmente conta com 6 (seis) Procuradorias de Contas e contém um cargo vago diante da nomeação de um dos Procuradores de Contas ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

Ressalte-se, por fim, que o Ministério Público de Contas não se confunde com o Ministério Público da União ou com o Ministério Público dos Estados, pois possui atribuições próprias que são exercidas no limite das competências desempenhadas pelo TCE.”