O QUE É A OUVIDORIA?


A Ouvidoria é o canal de comunicação à disposição do cidadão que queira comunicar, opinar, reclamar, criticar, informar, elogiar, solicitar, denunciar ou falar conosco quanto aos serviços prestados pelo Tribunal de Contas, pelos demais órgãos públicos e quaisquer gestores/agentes públicos, sejam municipais e/ou estaduais, que se encontram sob fiscalização do TCE/AL.

A Corte de Contas Alagoana instituiu a Ouvidoria em 17 de janeiro de 2006, através da Resolução Normativa nº 001/2006, como canal de comunicação entre o Tribunal de Contas, os Órgãos Jurisdicionados e a sociedade.

Com o objetivo de promover a comunicação entre o cidadão e o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, por meio de ações articuladas e proativas que estimulam o exercício da cidadania, fomentam o controle social e auxiliam a atividade de fiscalização e controle do próprio Órgão, proporcionando o sentimento de dignidade, respeito e de satisfação do usuário do serviço público, o cidadão.

Suas atividades encontram-se regulamentadas na Resolução Normativa nº001/2020, a qual compete:

  • prestar assessoramento técnico ao Ouvidor no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;
  • gerenciar o recebimento de denúncias, sugestões de aprimoramento, bem como de reclamações relacionados a atos ou serviços prestados pelo TCE ou pelos seus entes jurisdicionados, bem como prestar as informações aos interessados;
  • manter ativos e atualizados os canais de comunicação destinados à recepção de manifestações (denúncias, sugestões, elogios e reclamações), particularmente, através dos meios eletrônicos e postais;
  • estruturar e gerenciar os procedimentos inerentes ao exercício da Assessoria;
  • manter atualizado o serviço de informação ao cidadão (SIC) no Portal do Tribunal de Contas;
  • executar as atribuições previstas no artigo 5º desta Resolução que lhe forem delegadas pelo Ouvidor;
  • realizar estudos e propor formulação de diretrizes com vistas ao aperfeiçoamento das ações de ouvidoria do Tribunal de Contas.

Recebemos sua manifestação e encaminhamos aos órgão internos do TCE/AL para resolver os problemas relacionados à prestação de serviços que fornecemos à sociedade.

Caso suas questões sejam da competência de outros órgãos da administração pública, a Ouvidoria irá orientá-lo quanto à maneira mais adequada para seu atendimento.

Entretanto, sendo cabível a atuação do Órgão de Controle Externo, a Ouvidoria tomará as providências preliminares e em seguida encaminhará os autos ao Conselheiro Relator.

Vale ressaltar que não compete à Ouvidoria:

  • Substituir os canais institucionais de atendimento do Tribunal;
  • Decidir pelo Tribunal de Contas para a solução de demandas;
  • Prestar assessoria Jurídica;