A Ouvidoria é o canal de comunicação à disposição do cidadão, dos servidores públicos e demais interessados da sociedade que queiram comunicar, opinar, reclamar, criticar, informar, elogiar, solicitar, denunciar ou falar conosco quanto aos serviços prestados pelo Tribunal de Contas, pelos demais órgãos públicos e quaisquer gestores/agentes públicos, sejam municipais e/ou estaduais, que se encontram sob fiscalização do TCE/AL.
A Corte de Contas Alagoana instituiu a Ouvidoria em 17 de janeiro de 2006, através da Resolução Normativa nº 001/2006, como canal de comunicação entre o Tribunal de Contas, os Órgãos Jurisdicionados e a sociedade.
Com o objetivo de promover a comunicação entre você e o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas através de ações articuladas e proativas que estimulam o exercício da cidadania, fomentam o controle social e auxiliam a atividade de fiscalização e controle do próprio Órgão, proporcionando o sentimento de dignidade, respeito e de satisfação do usuário do serviço público, o cidadão.
Suas atividades encontram-se regulamentadas na Resolução Normativa nº002/2006, a qual dispõe que:
São atribuições da Ouvidoria do Tribunal de Contas:
A Ouvidoria não resolve qualquer assunto, recebemos sua manifestação e encaminhamos aos órgão internos do TCE/AL para resolver os problemas relacionados à prestação de serviços que fornecemos a sociedade.
Caso suas questões sejam da competência de outros órgãos da administração pública, a Ouvidoria irá orientá-lo quanto à maneira mais adequada para seu atendimento.
Entretanto, sendo cabível a atuação do Órgão de Controle Externo a Ouvidoria tomará as providências preliminares e em seguida encaminhará os autos ao Conselheiro Relator e quando cabível, encaminharemos cópia ao Ministério Público.
Vale ressaltar que não compete à Ouvidoria:
PROGRAMA DA OUVIDORIA DO TCE/AL "RODA DE CIDADNIA" 31/08/2018
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