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Três resoluções normativas publicadas no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas foram destacadas como grande avanço no processo de organização administrativa que vive a instituição na atual gestão. Opinião unânime dos conselheiros presentes à sessão da última quinta-feira (19).
A maioria deles fez questão de destacar o empenho da presidente do TCE-AL, conselheira Rosa Albuquerque e do relator dos três processos, conselheiro Rodrigo Cavalcante, na edição dos normativos, mas ambos ressaltaram que o trabalho foi coletivo e dividiram os méritos com todos os membros do Conselho, que não só apoiaram o teor das três resoluções, como subscreveram todas elas.
No rol das publicações referendadas, as instruções normativas nº 05/2018 e 06/2018 tratam da regulamentação das atribuições dos Auditores no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.
Na verdade elas adequam o TCE-AL a jurisprudências firmadas em instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito às atribuições de Auditor Substituto de Conselheiro, considerando também como parâmetro as Diretrizes de Controle Externo da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), relacionadas à temática “Composição, organização e funcionamento dos Tribunais de Contas do Brasil: adequação ao modelo constitucional”.
O documento da Atricon define como atribuições do Auditor, também designado Conselheiro Substituto, “atuar ordinariamente e em caráter permanente junto ao Plenário e à Câmara para a qual for designado, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos”.
Com base nessas referências, os membros do TCE-AL decidiram, em reunião administrativa, pela distribuição originária dos processos aos Auditores para relatá-los como proposta de decisões a serem votadas pelos membros da cada Câmara e do Pleno do Tribunal, regulamentando, assim, essa atribuição por meio das Instruções Normativas.
CÂMARAS DELIBERATIVAS
A Resolução Normativa nº 07/2018 trata especificamente do funcionamento das duas Câmaras Deliberativas já existentes no TCE-AL, ampliando-lhes a composição e as competências.
De acordo com a publicação, a Primeira Câmara passará a contar com três conselheiros e dois auditores e a Segunda, com três conselheiros e um auditor. Elas serão presididas por conselheiro(a), eleito(a) durante a sessão de instalação, e terão, obrigatoriamente, a participação de membro do Ministério Público de Contas em suas sessões deliberativas.
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