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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas aprovou resolução, de relatoria do conselheiro Otávio Lessa, que veda saques na “boca do caixa” de cheques nominais, endossados pela própria instituição. A Resolução Normativa TC/AL nº 006/2013, foi publicada no Diário Oficial do TCE/AL, dia 27/09, data em que começou a vigorar, revogando disposições contrárias. A mesma norma será aplicada a todos os jurisdicionados da Corte de Contas. A ideia da resolução surgiu a partir da reunião do Fórum de Combate à Corrupção – FOCCO/AL, ocorrida no dia 03 de setembro do corrente ano.
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