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A conselheira Maria Cleide Costa Beserra, através de decisão monocrática, determinou a indisponibilidade dos valores recebidos judicialmente a título de recomposição de verbas vinculadas ao FUNDEF, pelas Prefeituras dos Municípios de Minador do Negrão e Lagoa da Canoa, cujos prefeitos se manifestaram publicamente, por meio da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), a intenção de não utilizar os valores recebidos judicialmente em gastos com ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
06/03/2026 | 07:48
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27/02/2026 | 17:51
Prazo para envio de esclarecimentos sobre indícios de irregularidades é prorrogado pelo TCE/ALO Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) informa que foi prorrogado, até...