Visualizações: 1556
Diante da repercussão na imprensa local a respeito de Decisão Simples da egrégia Corte de Contas do Estado de Alagoas nos autos do processo n. 10386/2013 (apenso: 13065/2013), publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE/AL do dia 11.6.2014, O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas esclarece:
1. A Presidente do Fundo de Previdência Social de Passo de Camaragibe, Sra. GENILZA SANTOS MENDONÇA, deu conhecimento ao TCE/AL, no dia 19.7.2013, acerca de supostas irregularidades cometidas pela gestão passada, nos anos de 2009 a 2012.
15/07/2025 | 10:40
TCE/AL realiza 3º encontro do projeto “Auditoria em Foco” com o tema Lei de Crimes FiscaisPor Letícia Arraes- Ascom TCE/AL ...
11/07/2025 | 08:42
Em entrevista à TV Cidadã Alagoas, presidente do TCU alerta Governo Federal sobre impactos da renúncia fiscalNa mais recente edição do programa TC News, da TV Cidadã Alagoas (canal 35.2), o presidente do T...
10/07/2025 | 11:10
Jornal Atricon está no ar: Transparência, Inovação e Controle Social em DestaqueA nova edição do Jornal Atricon, uma produção da TV Cidadã Alagoas em parceria com...
10/07/2025 | 11:04
Campanha “Aquecendo Vidas” é destaque no programa Cidadã Informal com participação do presidente do TJALNesta quinta-feira (10), o programa Cidadã Informal, transmitido pela Rádio Senado Macei...
02/07/2025 | 15:00
TCE/AL conclui validação in loco das informações do IEGM 2025 nos municípios alagoanosO Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) concluiu, na última semana de junho, a etapa de valida&cced...